A nossa creche

        “Apesar de a legislação do sistema educativo (Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar) incluir apenas a educação pré-escolar a partir dos 3 anos, não abrangendo a educação em creche, considera-se de acordo com a Recomendação do Conselho Nacional de Educação, que esta é um direito da criança. Assim, importa que haja uma unidade em toda a pedagogia para a infância e que o trabalho profissional com crianças antes da entrada na escolaridade obrigatória tenha fundamentos comuns e seja orientado pelos mesmos princípios.” - Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, 2016.


        Entende-se a creche como um sistema de comunicação e de relações de socialização e individualização, capaz de oferecer à criança condições ótimas que propiciem o seu desenvolvimento. Um ambiente responsável pela proteção da saúde física e mental das crianças favorecendo entre outras, a satisfação das necessidades emocionais básicas de intimidade, de atenção, de aceitação, de descoberta, de formação do eu em relação ao outro e de desenvolvimento da autoestima.

        A descoberta das emoções, dos sentidos, do corpo, etc., são alguns dos temas a tratar neste projeto. Um projeto pedagógico de sala é fundamental para o desenvolvimento equilibrado e harmonioso das crianças assim, é de extrema importância que o profissional que se encontra na sala de creche esteja atento às necessidades e interesses das crianças, quer a nível coletivo, quer a nível individual.    

Regulamento
Projeto Pedagógico